A decisão marca a criação da maior área global de livre circulação de dados confiáveis, abrangendo um mercado conjunto de aproximadamente 670 milhões de pessoas.
O que significa a decisão?
Com o reconhecimento de equivalência, empresas, órgãos públicos e centros de pesquisa poderão transferir dados entre Brasil e União Europeia sem a necessidade de autorizações adicionais. Isso representa um avanço significativo em termos de segurança jurídica, agilidade nos negócios e cooperação internacional.
Para a vice-presidente executiva da Comissão Europeia para Soberania Tecnológica, Segurança e Democracia, Henna Virkkunen, a medida reforça que, em tempos de incerteza, “é preciso trabalhar ainda mais próximos de parceiros naturais – e o Brasil é evidentemente um deles”.
A importância para o Brasil
O reconhecimento europeu é resultado de avanços institucionais recentes:
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Em 2022, a proteção de dados pessoais foi elevada a direito constitucional.
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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ganhou autonomia administrativa.
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O país regulamentou sanções, notificações de incidentes e regras para transferência internacional de dados.
Segundo o presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, a medida é estratégica: “Ter um regime jurídico harmônico na área de proteção de dados pessoais impulsiona as relações comerciais com a União Europeia, preservando os direitos dos titulares”.
Impactos para empresas e consumidores
Na prática, essa decisão abre novas oportunidades para negócios digitais, serviços financeiros, comércio eletrônico e projetos de pesquisa. A confiança na proteção de dados é um pilar essencial para fortalecer a competitividade internacional.
Do ponto de vista dos cidadãos, o reconhecimento garante que os direitos fundamentais ligados à privacidade e à proteção de informações sejam resguardados em ambos os blocos, trazendo mais transparência e segurança nas relações digitais.
Próximos passos
A proposta europeia ainda passará por análise do Comitê Europeu de Proteção de Dados (EDPB), além da aprovação dos Estados-membros e supervisão do Parlamento Europeu. Do lado brasileiro, a ANPD já prepara uma decisão espelhada para consolidar a adequação.
Uma vez formalizado, o acordo será revisado periodicamente, garantindo atualização constante diante das mudanças tecnológicas e regulatórias.
O artigo "Europa e Brasil reconhecem LGPD e GDPR como equivalentes no maior acordo global de fluxo de dados" foi escrito por Luís Osvaldo Grossmann no site Convergencia Digital